A Câmara analisa o Projeto de Lei 582/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
para incluir como circunstância agravante e como qualificador de
homicídio o fato de o agente ter cometido o crime em razão da orientação
sexual da vítima.
A proposta também altera a Lei 4.898/65,
que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade
administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade, para
estabelecer que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à
orientação sexual da pessoa.
Segundo a autora, a medida pretende apenas assegurar o cumprimento do artigo 3º da Constituição,
que estabelece entre os objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
“O
Estado brasileiro não tem conseguido implementar esses postulados
constitucionais quando se refere à observância dos direitos e garantias
fundamentais de gays, lésbicas, bissexuais e transexuais em geral”,
afirma Dalva Figueiredo. “Precisamos punir de forma mais rigorosa os
atentados homofóbicos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito
e, substancialmente, com a dignidade humana”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Fonte: Agencia Câmara
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